O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, eles formam o Sistema COFEN/CORENs. Estão subordinados ao Conselho Federal todos os 27 conselhos regionais localizados em cada estado brasileiro.
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN existe para normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
Principais atividades do COFEN:
- normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
- apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs;
- aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
- promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
Principais atividades dos CORENS:
- deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
- disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;
- executar as resoluções do COFEN;
- expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
- fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
- elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;
- zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
- eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;
- exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
Veja a íntegra de todas as atribuições do COFEN e dos CORENS na Lei 5.905/73 e no Regimento Interno COFEN, Resolução nº 242, de 31 de agosto de 2000.
Dúvidas e Contato
OUVIDORIA DO CONSELHO FEDERAL
Criada pela Resolução 373 de 2011 publicada no Diário Oficial da União no dia 04 de março de 2011, a Ouvidoria do Conselho Federal de Enfermagem disponibiliza seus serviços para profissionais de enfermagem, comunidade, estudantes, colaboradores do Sistema.
Em caso de denúncias na área da Enfermagem entre em contato com o Conselho Regional de seu estados, pois estes possuem procedimentos próprios para a apuração de sua solicitação.
Para obter um melhor atendimento, clique no link abaixo para acessar o Sistema de Ouvidoria do Cofen.
https://www.portalcofen.gov.br/ouvidoria/manifestacao
Endereço
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
SCLN QD 304, LOTE 09, BLOCO E, ASA NORTE, BRASILIA - DF
CEP.: 70736-550
Telefones para Contato
Tel.: (61) 3329-5800
Fax: (61) 3329-5801