O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, eles formam o Sistema COFEN/CORENs. Estão subordinados ao Conselho Federal todos os 27 conselhos regionais localizados em cada estado brasileiro.

Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN existe para normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

Principais atividades do COFEN:

- normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

- apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs;

- aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;

- promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

Principais atividades dos CORENS:

- deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;

- disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;

- executar as resoluções do COFEN;

- expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;

- fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis

- elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;

- zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;

- eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;

- exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

Veja a íntegra de todas as atribuições do COFEN e dos CORENS na Lei 5.905/73 e no Regimento Interno COFEN, Resolução nº 242, de 31 de agosto de 2000.

 

Dúvidas e Contato

OUVIDORIA DO CONSELHO FEDERAL

Criada pela Resolução 373 de 2011 publicada no Diário Oficial da União no dia 04 de março de 2011, a Ouvidoria do Conselho Federal de Enfermagem disponibiliza seus serviços para profissionais de enfermagem, comunidade, estudantes, colaboradores do Sistema.
Em caso de denúncias na área da Enfermagem entre em contato com o Conselho Regional de seu estados, pois estes possuem procedimentos próprios para a apuração de sua solicitação.

Para obter um melhor atendimento, clique no link abaixo para acessar o Sistema de Ouvidoria do Cofen.
https://www.portalcofen.gov.br/ouvidoria/manifestacao

 

Endereço

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
SCLN QD 304, LOTE 09, BLOCO E, ASA NORTE, BRASILIA - DF
CEP.: 70736-550

 

Telefones para Contato
Tel.: (61) 3329-5800
Fax: (61) 3329-5801

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